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Artigo 758 do Decreto-Lei nº 1.608 de 18 de Setembro de 1939

Código de Processo Civil

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Art. 758

Enquanto o juiz não nomear depositário, exercerá tal função a autoridade a quem competia o registo, a qual procederá ao arrolamento e inventário do que existir a bordo, mediante termo assinado pelo capitão, ou pelo mestre, se o quiser assinar.