Artigo 728 do Decreto-Lei nº 1.608 de 18 de Setembro de 1939
Código de Processo Civil
Acessar conteúdo completoArt. 728
Feita a notificação dos interessados, o juiz, nomeando curador aos ausentes, procederá na forma do art. 685.
Código de Processo Civil
Acessar conteúdo completoFeita a notificação dos interessados, o juiz, nomeando curador aos ausentes, procederá na forma do art. 685.