Artigo 713 do Decreto-Lei nº 1.608 de 18 de Setembro de 1939
Código de Processo Civil
Acessar conteúdo completoArt. 713
São requisitos do atentado:
I
que haja lide pendente;
II
que tenha havido inovação do estado de fato anterior;
III
que a inovação tenha sido contrária a direito;
IV
que o autor tenha sido lesado pela inovação.