Artigo 711 do Decreto-Lei nº 1.608 de 18 de Setembro de 1939
Código de Processo Civil
Acessar conteúdo completoArt. 711
Ao juiz deprecado competirá conhecer dos embargos de terceiro.
Código de Processo Civil
Acessar conteúdo completoAo juiz deprecado competirá conhecer dos embargos de terceiro.