Artigo 7º do Decreto-Lei nº 1.608 de 18 de Setembro de 1939
Código de Processo Civil
Acessar conteúdo completoArt. 7º
A precatória e a ordem serão expedidas por carta ou, quando a parte o preferir, por telegrama, radiograma ou telefone.
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Acessar conteúdo completoA precatória e a ordem serão expedidas por carta ou, quando a parte o preferir, por telegrama, radiograma ou telefone.