Artigo 696 do Decreto-Lei nº 1.608 de 18 de Setembro de 1939
Código de Processo Civil
Acessar conteúdo completoArt. 696
Não homologado o penhor, o objeto será entregue ao réu, salvo ao autor o direito de cobrar a conta por ação ordinária.
Código de Processo Civil
Acessar conteúdo completoNão homologado o penhor, o objeto será entregue ao réu, salvo ao autor o direito de cobrar a conta por ação ordinária.