Artigo 694 do Decreto-Lei nº 1.608 de 18 de Setembro de 1939
Código de Processo Civil
Acessar conteúdo completoArt. 694
Se o pedido não puder ser homologado de plano, o juiz, citado o devedor, procederá de acôrdo com o disposto no art. 685.
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Acessar conteúdo completoSe o pedido não puder ser homologado de plano, o juiz, citado o devedor, procederá de acôrdo com o disposto no art. 685.