Artigo 693 do Decreto-Lei nº 1.608 de 18 de Setembro de 1939
Código de Processo Civil
Acessar conteúdo completoArt. 693
No caso de penhor legal, o credor requererá a homologação, instruindo a petição com a conta pormenorizada das despesas do devedor, a tabela dos preços e a relação dos objetos retidos para garantia da dívida.