Artigo 628 do Decreto-Lei nº 1.608 de 18 de Setembro de 1939
Código de Processo Civil
Acessar conteúdo completoArt. 628
No caso de haver-se de suprir o consentimento de ausente, o juiz decidirá com a audiência do orgão do Ministério Público.
Código de Processo Civil
Acessar conteúdo completoNo caso de haver-se de suprir o consentimento de ausente, o juiz decidirá com a audiência do orgão do Ministério Público.