JurisHand AI Logo
Acessar legislação inteira

Artigo 628 do Decreto-Lei nº 1.608 de 18 de Setembro de 1939

Código de Processo Civil

Acessar conteúdo completo

Art. 628

No caso de haver-se de suprir o consentimento de ausente, o juiz decidirá com a audiência do orgão do Ministério Público.