Artigo 627 do Decreto-Lei nº 1.608 de 18 de Setembro de 1939
Código de Processo Civil
Acessar conteúdo completoArt. 627
Tratando-se de tutor, ou curador de orfãos, ou interditos, será ouvido o orgão do Ministério Público.
Código de Processo Civil
Acessar conteúdo completoTratando-se de tutor, ou curador de orfãos, ou interditos, será ouvido o orgão do Ministério Público.