Artigo 626 do Decreto-Lei nº 1.608 de 18 de Setembro de 1939
Código de Processo Civil
Acessar conteúdo completoArt. 626
Si o consentimento fôr suprido, o juiz mandará passar o competente alvará, nele transcrevendo-se a sentença.
Código de Processo Civil
Acessar conteúdo completoSi o consentimento fôr suprido, o juiz mandará passar o competente alvará, nele transcrevendo-se a sentença.