Artigo 624 do Decreto-Lei nº 1.608 de 18 de Setembro de 1939
Código de Processo Civil
Acessar conteúdo completoArt. 624
A sentença que conceder o suprimento será enviada por cópia ao registo civil para a devida inscrição.
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Acessar conteúdo completoA sentença que conceder o suprimento será enviada por cópia ao registo civil para a devida inscrição.