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Artigo 602 do Decreto-Lei nº 1.608 de 18 de Setembro de 1939

Código de Processo Civil

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Art. 602

Si a viúva, que tiver filhos menores, convocar a segundas núpcias, o oficial do Registo Civil, sob pena de multa de cinquenta a duzentos mil réis (50$0 a 200$0), remeterá certidão da termo do casamento ao juiz competente, que mandará notificar o tutor legítimo, ou, à falta, nomeará pessoa idônea para assumir a tutela.