Artigo 596 do Decreto-Lei nº 1.608 de 18 de Setembro de 1939
Código de Processo Civil
Acessar conteúdo completoArt. 596
Julgada procedente a justificação. o juiz ordenará se passe mandado de abertura de novo assentamento ou de retificação do existente, indicando com precisão os fatos, ou circunstancias, que devam ser retificados, e em que sentido, ou os que devam ser objeto do novo assentamento.