Artigo 550 do Decreto-Lei nº 1.608 de 18 de Setembro de 1939
Código de Processo Civil
Acessar conteúdo completoArt. 550
Não será atendida a disposição testamentária que desobrigar testamenteiro da prestação de contas.
Código de Processo Civil
Acessar conteúdo completoNão será atendida a disposição testamentária que desobrigar testamenteiro da prestação de contas.