Artigo 549 do Decreto-Lei nº 1.608 de 18 de Setembro de 1939
Código de Processo Civil
Acessar conteúdo completoArt. 549
O pagamento do prêmio não se efetuará por meio de adjudicação de bens da testamentaria, salvo si o testamenteiro for meeiro.
Código de Processo Civil
Acessar conteúdo completoO pagamento do prêmio não se efetuará por meio de adjudicação de bens da testamentaria, salvo si o testamenteiro for meeiro.