Artigo 543 do Decreto-Lei nº 1.608 de 18 de Setembro de 1939
Código de Processo Civil
Acessar conteúdo completoArt. 543
Requisitado o testamento para diligência de falsidade, escrivão o remeterá, mediante despacho do juiz, tirando traslado.
Código de Processo Civil
Acessar conteúdo completoRequisitado o testamento para diligência de falsidade, escrivão o remeterá, mediante despacho do juiz, tirando traslado.