Artigo 542 do Decreto-Lei nº 1.608 de 18 de Setembro de 1939
Código de Processo Civil
Acessar conteúdo completoArt. 542
Registado, o testamento original será arquivado em cartório e emaçada com os que se houverem cumprido no mesmo ano.
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Acessar conteúdo completoRegistado, o testamento original será arquivado em cartório e emaçada com os que se houverem cumprido no mesmo ano.