Artigo 540 do Decreto-Lei nº 1.608 de 18 de Setembro de 1939
Código de Processo Civil
Acessar conteúdo completoArt. 540
Quem quer que encontre testamento ou o tenha em seu poder deverá apresentá-lo ao juiz competente, sob as penas da lei.
Código de Processo Civil
Acessar conteúdo completoQuem quer que encontre testamento ou o tenha em seu poder deverá apresentá-lo ao juiz competente, sob as penas da lei.