Artigo 535 do Decreto-Lei nº 1.608 de 18 de Setembro de 1939
Código de Processo Civil
Acessar conteúdo completoArt. 535
Homologado o testamento, o juiz ordenar-lhe-á o registo, inscrição e cumprimento.
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Acessar conteúdo completoHomologado o testamento, o juiz ordenar-lhe-á o registo, inscrição e cumprimento.