Artigo 534 do Decreto-Lei nº 1.608 de 18 de Setembro de 1939
Código de Processo Civil
Acessar conteúdo completoArt. 534
A contestação será, deduzida no prazo de cinco (5) dias contados da notificação, seguindo o processo o curso ordinário.
Código de Processo Civil
Acessar conteúdo completoA contestação será, deduzida no prazo de cinco (5) dias contados da notificação, seguindo o processo o curso ordinário.