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Artigo 524 do Decreto-Lei nº 1.608 de 18 de Setembro de 1939

Código de Processo Civil

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Art. 524

O testamento cerrado será aberto pelo juiz em presença do apresentante e do escrivão, depois de verificado que se acha intacto e não contem vício extrínseco, que o torne suspeito de nulidade ou falsidade.