Artigo 524 do Decreto-Lei nº 1.608 de 18 de Setembro de 1939
Código de Processo Civil
Acessar conteúdo completoArt. 524
O testamento cerrado será aberto pelo juiz em presença do apresentante e do escrivão, depois de verificado que se acha intacto e não contem vício extrínseco, que o torne suspeito de nulidade ou falsidade.