JurisHand AI Logo
Acessar legislação inteira

Artigo 493 do Decreto-Lei nº 1.608 de 18 de Setembro de 1939

Código de Processo Civil

Acessar conteúdo completo

Art. 493

Antes da partilha, os credores do monte poderão requerer ao juiz sejam separados os bens necessários para o pagamento das dívidas.