Artigo 474 do Decreto-Lei nº 1.608 de 18 de Setembro de 1939
Código de Processo Civil
Acessar conteúdo completoArt. 474
O inventariante somente poderá ser arguido de sonegação depois de encerrada a descrição dos bens com a declaração, por ele feita, de não existirem outros por inventariar.