Artigo 447 do Decreto-Lei nº 1.608 de 18 de Setembro de 1939
Código de Processo Civil
Acessar conteúdo completoArt. 447
A petição inicial conterá:
I
a designação do imovel, com seus característicos, situação e denominação ;
II
a descrição minuciosa dos limites que devam ser fixados ou aviventados;
III
os nomes dos confrontantes do imovel e a indicação das respectivas residências, si se tratar de demarcação total, ou dos confrontantes da linha demarcada, si parcial a demarcação;
IV
a declaração ou estimativa do valor da causa;
V
o pedido de abono, pro rata, das despesas da causa.