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Artigo 447 do Decreto-Lei nº 1.608 de 18 de Setembro de 1939

Código de Processo Civil

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Art. 447

A petição inicial conterá:

I

a designação do imovel, com seus característicos, situação e denominação ;

II

a descrição minuciosa dos limites que devam ser fixados ou aviventados;

III

os nomes dos confrontantes do imovel e a indicação das respectivas residências, si se tratar de demarcação total, ou dos confrontantes da linha demarcada, si parcial a demarcação;

IV

a declaração ou estimativa do valor da causa;

V

o pedido de abono, pro rata, das despesas da causa.

Art. 447 do Decreto-Lei 1.608 /1939