Artigo 433, Inciso V do Decreto-Lei nº 1.608 de 18 de Setembro de 1939
Código de Processo Civil
Acessar conteúdo completoArt. 433
A planta indicará :
I
a conformação altimétrica ou orográfica aproximativa dos terrenos;
II
as construções existentes, designando os fins a oue se destinam ; lII - os vales, cercas e muros divisórios;
IV
as águas principais e o seu valor mecânico;
V
por meio de cores convencionais, as culturas existentes, ne pastos, campos, matas, capoeiras e divisas do imovel.