Artigo 424 do Decreto-Lei nº 1.608 de 18 de Setembro de 1939
Código de Processo Civil
Acessar conteúdo completoArt. 424
Feitas as citações, terão os réus o prazo comum de dez (10) dias para a contestação.
Código de Processo Civil
Acessar conteúdo completoFeitas as citações, terão os réus o prazo comum de dez (10) dias para a contestação.