Artigo 420 do Decreto-Lei nº 1.608 de 18 de Setembro de 1939
Código de Processo Civil
Acessar conteúdo completoArt. 420
A mulher casada intervirá quando se questionar sobre domínio ou posse.
Código de Processo Civil
Acessar conteúdo completoA mulher casada intervirá quando se questionar sobre domínio ou posse.