JurisHand AI Logo
Acessar legislação inteira

Artigo 418 do Decreto-Lei nº 1.608 de 18 de Setembro de 1939

Código de Processo Civil

Acessar conteúdo completo

Art. 418

Os condôminos residentes fóra do termo, embora em lugar certo e sabido, poderão ser citados por edital para as ações de divisão e demarcação.