Artigo 414 do Decreto-Lei nº 1.608 de 18 de Setembro de 1939
Código de Processo Civil
Acessar conteúdo completoArt. 414
Qualquer foreiro poderá requerer a destituição do cabecel, nos casos e na forma estabelecidos para a remoção dos tutores curadores. O cabecel poderá ser dispensado pelos foreiros, ou pelo senhorio direto, da mesma forma por que foi eleito, ou nomeado.