JurisHand AI Logo
Acessar legislação inteira

Artigo 413 do Decreto-Lei nº 1.608 de 18 de Setembro de 1939

Código de Processo Civil

Acessar conteúdo completo

Art. 413

Não tendo sido eleito o cabecel no prazo de seis (6) meses, o senhorio direto poderá nomeá-lo espontaneamente, ou a pedido de qualquer foreiro por petição ou termo nos autos.