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Artigo 403 do Decreto-Lei nº 1.608 de 18 de Setembro de 1939

Código de Processo Civil

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Art. 403

Si o primeiro credor estiver promovendo a execução da hipoteca, a remissão, que abrangerá a importância das custas e, despesas realizadas, não se efetuará antes da primeira praga, nem depois de assinado o auto de arrematação.