Artigo 368 do Decreto-Lei nº 1.608 de 18 de Setembro de 1939
Código de Processo Civil
Acessar conteúdo completoArt. 368
Si o réu entregar o objeto depositado, lavrar-se-á nos autos o respectivo termo.
Código de Processo Civil
Acessar conteúdo completoSi o réu entregar o objeto depositado, lavrar-se-á nos autos o respectivo termo.