Artigo 365 do Decreto-Lei nº 1.608 de 18 de Setembro de 1939
Código de Processo Civil
Acessar conteúdo completoArt. 365
O sub-locatário que, nos termos do artigo antecedente, puder opôr ao proprietário a renovação da sub-locação, prestará, em falta de acordo, caução de valor correspondente a seis (6) meses de aluguel.