Artigo 362 do Decreto-Lei nº 1.608 de 18 de Setembro de 1939
Código de Processo Civil
Acessar conteúdo completoArt. 362
Quando o locatário fizer parte de sociedade comercial, a que passe a pertencer o fundo de comércio instalado no imovel, a ação renovatária caberá ao locatário ou à sociedade.