Artigo 358 do Decreto-Lei nº 1.608 de 18 de Setembro de 1939
Código de Processo Civil
Acessar conteúdo completoArt. 358
Quando o locador, opondo-se ao pedido de renovação do contrato, alegar necessidade do imovel para pessôa de sua família, deverá provar que o mesmo se destina a transferência de fundo de comércio existente ha mais de um ano.