Artigo 357 do Decreto-Lei nº 1.608 de 18 de Setembro de 1939
Código de Processo Civil
Acessar conteúdo completoArt. 357
Feito o registo do mandado, que se arquivará no cartório competente, dar-se-á ao locador ciência da data e número de ordem.
Código de Processo Civil
Acessar conteúdo completoFeito o registo do mandado, que se arquivará no cartório competente, dar-se-á ao locador ciência da data e número de ordem.