Artigo 267 do Decreto-Lei nº 1.608 de 18 de Setembro de 1939
Código de Processo Civil
Acessar conteúdo completoArt. 267
Aberta a audiência, o perito fará um resumo do laudo, podendo o juiz, ex-officio ou a requerimento, pedir-lhe esclarecimentos.
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Acessar conteúdo completoAberta a audiência, o perito fará um resumo do laudo, podendo o juiz, ex-officio ou a requerimento, pedir-lhe esclarecimentos.