Artigo 252 do Decreto-Lei nº 1.608 de 18 de Setembro de 1939
Código de Processo Civil
Acessar conteúdo completoArt. 252
O dólo, a fraude, a simulação e, em geral, os atos de má fé poderão ser provados por indícios e circunstâncias.
Código de Processo Civil
Acessar conteúdo completoO dólo, a fraude, a simulação e, em geral, os atos de má fé poderão ser provados por indícios e circunstâncias.