Artigo 174 do Decreto-Lei nº 1.608 de 18 de Setembro de 1939
Código de Processo Civil
Acessar conteúdo completoArt. 174
Si o réu não comparecer, o juiz dar-lhe-á curador à lide.
Código de Processo Civil
Acessar conteúdo completoSi o réu não comparecer, o juiz dar-lhe-á curador à lide.