Artigo 16 do Decreto-Lei nº 1.608 de 18 de Setembro de 1939
Código de Processo Civil
Acessar conteúdo completoArt. 16
As desistências não dependerão de termo, embora só produzam efeitos jurídicos depois de homologadas por sentença.
Código de Processo Civil
Acessar conteúdo completoAs desistências não dependerão de termo, embora só produzam efeitos jurídicos depois de homologadas por sentença.