JurisHand AI Logo
Acessar legislação inteira

Artigo 149 do Decreto-Lei nº 1.608 de 18 de Setembro de 1939

Código de Processo Civil

Acessar conteúdo completo

Art. 149

Quando prorrogavel a competência, as regras estabelecidas no capítulo anterior considerar-se-ão modificadas pela prevenção, continência ou conexão.