Artigo 128 do Decreto-Lei nº 1.608 de 18 de Setembro de 1939
Código de Processo Civil
Acessar conteúdo completoArt. 128
Nos impedimentos do serventuário, o juiz convocará o substituto, quando houver, ou nomeará ad-hoc.
Código de Processo Civil
Acessar conteúdo completoNos impedimentos do serventuário, o juiz convocará o substituto, quando houver, ou nomeará ad-hoc.