Artigo 125 do Decreto-Lei nº 1.608 de 18 de Setembro de 1939
Código de Processo Civil
Acessar conteúdo completoArt. 125
Às audiências estará presente oficial de justiça ou porteiro, que executará as ordens do juiz.
Código de Processo Civil
Acessar conteúdo completoÀs audiências estará presente oficial de justiça ou porteiro, que executará as ordens do juiz.