JurisHand AI Logo
Acessar legislação inteira

Artigo 12 do Decreto-Lei nº 1.608 de 18 de Setembro de 1939

Código de Processo Civil

Acessar conteúdo completo

Art. 12

O juiz deprecado recusará cumprimento à precatória não revestida dos requisitos legais, devolvendo-a ao deprecante, com despacho motivado.