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Artigo 1052 do Decreto-Lei nº 1.608 de 18 de Setembro de 1939

Código de Processo Civil

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Art. 1052

Este Código entrará em vigor no dia 1 de fevereiro de 1940, revogadas as disposições em contrário. (Vide Decreto-Lei nº 1.965, de 1940). Rio de Janeiro. em 18 de setembro de 1939, 118º da Independência e 51º da República. GETULIO VARGAS. Francisco Campos. Estes texto não substitui o publicado na CLBR, de 31.12.1939