Artigo 1031 do Decreto-Lei nº 1.608 de 18 de Setembro de 1939
Código de Processo Civil
Acessar conteúdo completoArt. 1031
Não poderão ser arbitros:
I
os incapazes;
II
os analfabetos;
III
os estrangeiros.
Código de Processo Civil
Acessar conteúdo completoNão poderão ser arbitros:
os incapazes;
os analfabetos;
os estrangeiros.