Artigo 1014 do Decreto-Lei nº 1.608 de 18 de Setembro de 1939
Código de Processo Civil
Acessar conteúdo completoArt. 1014
Na execução para prestação de fato, os embargos serão opostos no prazo marcado para o cumprimento da condenação.
Código de Processo Civil
Acessar conteúdo completoNa execução para prestação de fato, os embargos serão opostos no prazo marcado para o cumprimento da condenação.