Artigo 1002 do Decreto-Lei nº 1.608 de 18 de Setembro de 1939
Código de Processo Civil
Acessar conteúdo completoArt. 1002
Dando o arrematante por cumprida a sua obrigação, assim o julgará o juiz, se não houver oposição do exequente. No caso de oposição, o juiz, após a vistoria, decidirá se a obrigação está, ou não, cumprida.