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Artigo 1002 do Decreto-Lei nº 1.608 de 18 de Setembro de 1939

Código de Processo Civil

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Art. 1002

Dando o arrematante por cumprida a sua obrigação, assim o julgará o juiz, se não houver oposição do exequente. No caso de oposição, o juiz, após a vistoria, decidirá se a obrigação está, ou não, cumprida.