Artigo 5º do Decreto-Lei nº 1.607 de 28 de Fevereiro de 1978
Reajusta os vencimentos, salários e proventos dos servidores das Secretarias do Tribunal Federal de Recursos e do Conselho de Justiça Federal, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
A despesa decorrente da aplicação deste Decreto-lei será atendida à conta das dotações constantes do Orçamento da União.